Micro e minigeração de energia

A partir de agora, com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482 de 17/04/2012, publicado em 19/04/2012, pela ANEEL,  consumidores de todo o Brasil tem um incentivo do governo para produzir sua própria eletricidade à partir de fontes renováveis, como a energia solar e eólica: os sistemas de microgeração e minigeração de energia podem ser ligados a rede elétrica e, a energia que sobra vai para a distribuidora que em troca vai dar um abatimento na conta de luz.

A microgeração e minigeração de energia com regras recentemente aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) viabiliza que consumidores instalem em suas residências, empresas, comércios, postos de gasolina, fazendas etc., microgeradores de energia limpa como, painéis fotovoltaicos e turbinas eólicas, conectados à rede da concessionária gerando créditos por um período de até 3 anos, que serão descontados nas faturas de energia futuras.

Para microgeração, de até 100kW, as concessionárias precisarão responder com um parecer de acesso em até 30 dias após o pedido de conexão feito pelo consumidor. Em caso minigeração, de 100 KW até 1MW, esse prazo será de 60 dias, no caso de haver necessidade de obras de reforço ou ampliação do sistema para receber a energia.

Um novo caminho para o desenvolvimento do País! Consulte a Energybras para um parecer técnico.

Fonte: ANEEL